O QUE É UM LAUDO DE ATERRAMENTO
O laudo de aterramento é um documento que atesta a adequação do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) às necessidades do imóvel.
Ele é uma exigência do Ministério do Trabalho e deve ser elaborado conforme a Norma Brasileira 5419 da ABNT
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Junto com o laudo SPDA, ele é emitido após uma análise do sistema, assegurando sua eficácia e adequação.
A elaboração do laudo de aterramento deve levar em consideração as exigências da NR-10 do Governo Federal e também da NBR 5419 da ABNT.
Além de ser uma exigência de alguns órgãos fiscalizadores, o laudo de aterramento ainda é uma garantia que pode ser requerida pela seguradora do imóvel.
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O QUE É UM ATERRAMENTO ELÉTRICO ?
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O sistema de aterramento elétrico é o que liga a corrente elétrica ao solo, formando um caminho que isola a corrente e evita descargas elétricas e choques. É uma parte essencial do sistema de proteção contra descargas atmosféricas, conhecido como pára-raio.
No SPDA, o aterramento é responsável por garantir que toda a descarga elétrica (raio) seja dissipada no solo, sem causar danos à população ou ao imóvel.
Quando o sistema de aterramento não funciona corretamente, a descarga elétrica é liberada na edificação, levando a incêndios, choques elétricos e outros acidentes.
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PARA QUE SERVE O LAUDO DE ATERRAMENTO?
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O laudo de aterramento funciona como um atestado de que o sistema de aterramento do sistema de proteção contra descargas atmosféricas fornece proteção suficiente para o imóvel e atende às especificações da NBR 5419.
Isso porque os pára-raios só são eficientes se conectados com os cabos condutores (aterramento) que levam a descarga atmosférica para o solo. Caso contrário, o sistema é ineficaz e portanto não deve ter laudo emitido até que os problemas apontados sejam corrigidos.
Além disso, o laudo registra as impressões do técnico após a análise do sistema, incluindo informações como inspeção visual, histórico do equipamento, registro de não conformidades, melhorias sugeridas e relatório fotográfico.
Quando realizado periodicamente e com informações atualizadas, o laudo de aterramento é um aliado na preservação da integridade do imóvel e seus ocupantes, favorecendo o bom funcionamento das instalações elétricas e seus componentes, e diminuindo a ocorrência de acidentes causados por descargas atmosféricas.
E em caso de fiscalização, o laudo de aterramento evita multas à administração do condomínio.
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QUANDO O LAUDO DE ATERRAMENTO DE SER FEITO?
O laudo de aterramento deve ser feito sempre que a estrutura predial passar por obra ou reforma, atestando a adequação do SPDA às necessidades do imóvel. A cada construção ou alteração, um novo laudo deverá ser emitido.
Também recomenda-se a emissão de laudo após a instalação de novas máquinas e equipamentos, ou ainda a cada três anos, mesmo que a estrutura não tenha passado por modificações.
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QUEM PODE EMITIR LAUDO DE ATERRAMENTO?
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O laudo de aterramento só pode ser emitido e assinado por um profissional qualificado, como engenheiro elétrico ou engenheiro eletricista.
Profissionais técnicos podem contribuir com a medição e análise do sistema de aterramento, mas o laudo só pode ser assinado por especialista registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
Normalmente, o laudo de aterramento vem acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Também pode ser necessário anexar o Certificado de Calibração dos Equipamentos de Medição utilizados.
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